Tradutores ajuramentados aprovados pelo Estado

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tradução documento oficial

TRADUÇÃO

Juramentado e certificado
30 por página
  • Juramentado e certificado
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Bernie
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"Rápido, simpático e eficiente. Conseguiram responder-me num espaço de tempo muito curto no próprio dia 31 de dezembro."
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ABDERRAHIM
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"Respeito dos compromissos e prazos com um acompanhamento do seu pedido com toda a segurança. Pedi a tradução de um documento e foi-me entregue por e-mail no próprio dia (paguei a opção de urgência). Assim que o meu pedido foi validado, recebi um aviso de receção por e-mail, bem como uma fatura com o conteúdo do serviço e o montante. Não hesito em recomendar a untraducteur.com."
ALICIA P.
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"Ótimo! Apresentação do documento muito fácil e sem problemas, preços claros e directos. Envio muito rápido do documento. Recomendo e voltarei a utilizá-los se necessário."
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Florence Etrillard
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Koriche
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"Faço uma avaliação pela sua capacidade de resposta e profissionalismo. Era suposto eu receber uma tradução por e-mail e por correio. Nunca recebi a carta, apesar de a terem enviado. O problema foi meu. Não hesitaram nem por um segundo em enviar-me outra carta a meu pedido. Por isso, recomendo-lhe vivamente 💪"
Margarida João Miranda
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"É uma empresa muito séria, muito profissional, os prazos de processamento e entrega são bem respeitados. A tradução é de boa qualidade. Recomendo-os.
M.S.
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Perguntas mais frequentes

Dois factores podem ajudá-lo a determinar o preço de uma tradução juramentada: a natureza do documento (número de palavras, etc.) e a língua de destino. O preço de uma tradução juramentada varia consoante a natureza do documento e as línguas envolvidas. Algumas línguas são mais raras e, por conseguinte, mais caras do que outras. Em geral, as traduções ajuramentadas de documentos comuns, como cartas de condução, ou de actos, como certidões de casamento, etc., custam entre 30 e 60 euros por página. Por último, este preço depende também do tradutor ajuramentado; cada tradutor estabelece o seu próprio preço, pelo que não existe um preço fixo. No entanto, em Un Traducteur oferecemos-lhe um preço fixo de 35 euros por página. 

O tradutor ajuramentado é um tradutor autorizado por um tribunal de recurso ou de cassação francês. É considerado um perito judicial e um funcionário ministerial e presta assistência aos serviços judiciários e aos serviços públicos no exercício das suas funções. O tradutor ajuramentado é responsável pela tradução de documentos oficiais de uma língua de partida para a língua de que é especialista. Uma vez concluída a tradução, o carimbo e a assinatura do tradutor, juntamente com a menção "conforme ao original", certificam que o documento foi efetivamente traduzido pelos seus conhecimentos. A tradução será então considerada exacta e admissível pelos tribunais ou pelas autoridades públicas, uma vez que foi traduzida e certificada por um perito jurídico.

Não existe qualquer diferença real, exceto na forma como os dois termos são utilizados. É o tradutor que é ajuramentado e a tradução que é certificada. Por outras palavras, é incorreto dizer "tradução juramentada", mas sim "tradução certificada" por um "tradutor juramentado".

O documento original não é obrigatório, mas é recomendado. A maioria dos tradutores ajuramentados só recebe cópias digitais dos documentos que traduzem; o original raramente é utilizado. Por conseguinte, é perfeitamente possível enviar uma digitalização do seu documento ao tradutor ajuramentado, que traduzirá o documento, imprimirá a tradução e a cópia digital, carimbará ambas e mencionará "conforme com a cópia digital". Só lhe resta apresentar os dois documentos às autoridades, juntamente com o documento original, para que estas possam verificar se o documento digital carimbado é idêntico ao original.

Não, não é obrigatório recorrer a um tradutor ajuramentado por um Tribunal de Recurso da sua região. Todos os tradutores ajuramentados de todos os tribunais de recurso em França são reconhecidos como juristas. Por conseguinte, pode recorrer a um tradutor ajuramentado do Tribunal de Recurso de Aix-en-Provence para traduzir um documento que tem de apresentar à prefeitura de Paris. A tradução será perfeitamente aceitável. Neste caso, deverá enviar uma cópia digital ao tradutor, que poderá enviar-lhe a tradução por correio eletrónico e uma cópia com a sua assinatura e carimbo original por correio.

É obrigatório recorrer a um tradutor ajuramentado para um certo número de documentos, tais como actos processuais, actos notariais, actos de oficial de justiça, actos administrativos e qualquer outro documento cujo original não seja a língua oficial da instituição à qual o documento é apresentado. Se o documento se destinar a ser apresentado à prefeitura, à câmara municipal ou a uma instituição jurídica como os tribunais, deve ser traduzido e autenticado por um tradutor autorizado por um tribunal de recurso em França, denominado "tradutor ajuramentado". No entanto, o melhor é perguntar à autoridade competente se exige uma tradução juramentada do documento.

Um tradutor ajuramentado é um tradutor autorizado por um Tribunal de Recurso ou de Cassação francês. Se quiser verificar se um tradutor é ajuramentado, pode perguntar-lhe qual é o Tribunal da Relação pelo qual foi aprovado. Em seguida, basta consultar a lista de peritos jurídicos do tribunal de recurso em causa e verificar se o nome do tradutor consta da lista de traduções.

A legalização de um documento é o ato pelo qual um documento mantém o seu valor legal no estrangeiro. Trata-se, portanto, de um procedimento essencial, sem o qual um documento não pode ser considerado legal num país estrangeiro. No entanto, alguns países, como a Itália, assinaram acordos com a França e não exigem a legalização. Por este motivo, deve informar-se junto das autoridades competentes antes de efetuar a sua encomenda a um tradutor ajuramentado. Antes de o fazer, o tradutor ajuramentado deve também legalizar a sua assinatura numa câmara municipal.

Existem duas formas de legalizar um documento: o procedimento clássico e o procedimento simplificado. Se optar pelo procedimento clássico, deve primeiro apresentar o seu documento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do seu país. Uma vez legalizado o documento, deve apresentar o mesmo documento à embaixada ou ao consulado do país em causa. Estas duas etapas são indispensáveis para que o documento seja totalmente legalizado. Em contrapartida, se optar pelo procedimento simplificado, basta dirigir-se ao Tribunal de Recurso da sua região e apresentar o documento ao serviço da Apostila. Note, no entanto, que o procedimento simplificado com apostila só se aplica aos países que assinaram a Convenção da Apostila. 

O tradutor pode legalizar a sua assinatura numa câmara municipal para que possa dar início ao processo de legalização junto de um tribunal de recurso ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 

A assinatura e o carimbo de um tradutor ajuramentado conferem à tradução um estatuto oficial, mas este estatuto só tem credibilidade em França. É por isso que, se quiser que a tradução de um documento seja válida noutro país, terá também de a legalizar para que seja igualmente oficial no estrangeiro.